Tuesday, February 07, 2006

FACULDADES E UNIVERSIDADES NO CEARÁ E SUA SITUAÇÃO JURÍDICA JUNTO AO MEC

CEARA.COM.BR > Universidades e Faculdades

Universidades e Faculdades do Ceará

UFC - Faculdade Federal do Ceará
Centro de Ciências
Ciências Biológicas
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Física
Licenciatura em Física (Noturno)
Geologia
Geografia
Matemática
Licenciatura em Matemática (Noturno)
Química
Licenciatura em Quimíca (Noturno)
Química Industrial
Computação
Centro de Humanidades
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Ciências Sociais
Comunicação Social
Filosofia
História
Letras
Psicologia
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Economia Doméstica
Engenharia de Pesca
Engenharia de Alimentos
Estilismo e Moda
Zootecnia
Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem
Enfermagem
Farmácia
Odontologia
Faculdade de Medicina
Medicina
Centro de Tecnologia
Arquitetura e Urbanismo
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Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Quimíca
Engenharia de Produção Mecânica
Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade
Administração
Administração (Noturno)
Ciências Atuariais
Ciências Contábeis
Ciências Contábeis (Noturno)
Ciências Econômicas
Ciências Econômicas (Noturno)
Secretariado
Faculdade de Educação
Educação Física
Pedagogia
Pedagogia (Noturno)
Faculdade de Direito
Direito
Direito (Noturno)




UECE - Universidade Estadual do Ceará
Ciências da Saúde
Enfermagem
Ciências Biológicas
Educação Física
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Ciências e Tecnologia
Matemática
Química
Física
Ciências da Computação
Biologia
Geografia
Estudos Sociais
Administração de Empresa
Administração Pública
Ciências Contábeis
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Humanidades
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Música
Filosofia
História
Letras
Ciências Sociais
Veterinária
Medicina Veterinária
Educação
Pedagogia Magistério
Pedagogia Administração Escolar
Pedagogia Supervisão Escolar
Pedagogia Orientação Educacional






UNIFOR - Faculdade de Fortaleza
Centro de Ciências Administrativas
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Comércio Exterior
Turismo
Hotelaria
Centro de Ciências Humanas
Ciências Políticas
Ciências Sociais
Comunicação Social
Letras
Pedagogia
Psicologia
Centro de Ciências Jurídicas
Direito
Centro de Ciências da Saúde
Ciências Farmacêuticas
Educação Física
Enfermagem
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Nutrição
Odontologia
Terapia Ocupacional
Centro de Ciências Tecnológicas
Arquitetura e Urbanismo
Engenharia Elétrica/ Eletrônica
Engenharia Elétrica/ Eletrotécnica
Engenharia Civil
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Produção
Engenharia de Telecomunicações
Engenharia Mecânica
Informática






FIC - Faculdade Integrada do Ceará
Administração Geral
Administração Hoteleira
Ciências Contábeis
Comércio Exterior
Direito
Educação Física
Fisioterapia
Jornalismo
Marketing
Publicidade e Propaganda
Sistemas de Informação
Turismo






FA7 - Faculdade 7 de Setembro

Administração Geral
Administração Hoteleira
Ciências Contábeis
Computação
Direito
Pedagogia





Faculdade Christus

Administração de Empresas
Administração Comércio Exterior
Administração Marketing
Ciências Contábeis
Direito
Fisioterapia
Pedagogia
Sistemas de Informação




FANOR - Faculdades do Nordeste

Administração:
Comércio Exterior
Marketing
Recursos Humanos
Arquitetura

Comunicação Social:
Jornalismo / Publicidade / Relações Públicas / Rádio e Tv

Contabilidade

Design

Economia

Educação Física

Fisioterapia

Hotelaria

Sistema de Informação

Turismo




Faculdade Farias Brito

Administração
Computação
Direito
Turismo




FLATED Faculdade Latino-americana de Educação

Administração
Pedagogia
Turismo




FGF

Administração de Empresas
Letras
Ciências da Computação
Comunicação Social - Jornalismo
Artes Cênicas- Coreografia e Dança
Ciências Contábeis
Direito
Administração em Gestão Turística
Artes Plásticas





FATE - Faculdade Ateneu

Administração
Ciências Contábeis
Gestão de Empreendimentos Educacionais
Gestão de Empreendimentos Turísticos
Gestão da Controladoria Financeira
Gestão de Serviços Executivos





UNICE
Bacharelado
Administração de Empresas
Ciências Contábeis
Tecnólogo
Redes de Computadores
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Faculdade Lourenço Filho
Ciências da Computação






URCA - Universidade Regional do Cariri - Crato - Ceará
Centro de Ciências e Tecnologia
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Ciências (Hab. Matemática)
Engenharia de Produção
Geografia
Formação Tecnólogo da Construção Civil (Habilitação, Edifícios, Topografia e Estrada)
Centro de Ciências e Saúde
Curso Enfermagem
Centro de Estudos Sociais Aplicados
Direito
Ciências Econômicas
Pedagogia
Centro de Humanidades
Letras
História






UVA - Universidade Estadual Vale do Acaraú
Centro de Ciências da Educação
Formação Pedagógica
Pedagogia
Pedagogia
Centro de Ciências da Saúde
Enfermagem
Educação Física
Centro de Ciências Exatas, Agrárias e Tecnologia
Biologia
Ciências da Computação
Ciências (Habilitação em Matemática)
Física
Química
Tecnologia da Construção Civil
Zootecnia
Centro de Ciências Humanas
Geografia
História
Centro de Ciências Jurídica
Direito
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Administração
Ciências Contábeis
Centro de Filosofia e Ciências da Religião
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Ciências da Religião
Centro de Letras e Artes
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FCRS - Faculdade Católica Rainha do Sertão - Quixadá

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Farmácia
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NOVO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEDUC...
EM BREVE PUBLICAREMOS UM DOSSIÊ SOBRE A SUA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL.

Friday, January 27, 2006

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL NÃO EXISTE REGULAMENTADA NO CEARÁ - VAMOS REGULAMENTAR ?



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Entidades de Representação EstudantilEntidades de Representação Estudantil. É atribuição da Coordenadoria de Relações Universitárias estabelecer a ligação entre os órgãos estudantis ea gestão ...
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FURB - Você conhece. Todo mundo reconhece.O Diretório Central dos Estudantes - DCE é a entidade máxima de representação estudantil dentro da Universidade. Cabe ao DCE: diligenciar no aperfeiçoamento ...
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Untitled DocumentÓrgão máximo de representação estudantil cuja função principal é agregar e orientar os DA’se ... REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL NOS CONSELHOS E REUNIÕES DA RURAL ...
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tubo de ensaio - Direito sem representação estudantilDireito sem representação estudantil. Acreditem se quiser: uma das instituições de maior prestígio no meio estudantil está fechada desde dezembro em ...
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Representação Estudantil ABEPSS........Pesquisa Nacional da ABEPSS "Situação dos Campos de Estágios". O que é a Representação Estudantil em ABEPSS. Filie-se a ABEPSS "Folder de Filiação" ...
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Representação Estudantil ABEPSS........Entendemos que a representação estudantil em conjunto com a ENESSO possui papel fundamental na instrumentalização e participação dos estudantes na formação ...
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Representação Estudantil ABEPSS............. Pesquisa ...Representação estudantil em ABEPSS – Gestão “Quem é de luta... Avança!” (2002/2004). Apoio: ENESSO – Gestão “Enesso na luta pra fazer a sua própria ...
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A democratização ea representação discenteNo entanto, isso não exclui a possibilidade de a ditadura redefinir os órgãos de representação estudantil, nos quadros de sua estratégia mais ampla. ...
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L6680Art. 2º São órgãos da representação estudantil, com atribuições definidas ... Art. 7º É assegurada a legitimidade da representação estudantil exercida nos ...
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INFORMAÇÃO PARA OS DELEGADOS DO DCEUVARMF NO INTERIOR DO CEARÁ

Quem somos Quem somos Diretoria Diretoria Estatuto Estatuto Regimento interno Regimento interno O transporte de passageiros O transporte de passageiros Dados gerais Dados gerais Contatos Contatos Câmara de Deputados Câmara de Deputados Senado Federal Senado Federal ANTT ANTT Outros Orgãos Outros Orgãos Acordos Acordos Atos Atos Avisos Avisos Convênios Convênios Decisões Decisões Decretos Decretos Deliberações Deliberações Despachos Despachos Instruções Instruções Leis Leis Medidas Provisórias Medidas Provisórias Normas Complementares Normas Complementares Ofícios Ofícios Pareceres/Protocolos/Outros Pareceres/Protocolos/Outros Portarias Portarias Resoluções Resoluções Justiça Federal - Est. Idoso Justiça Federal - Est. Idoso Justiça Federal - Diversos Justiça Federal - Diversos STF STF Outros Outros Informativo ABRATI Informativo ABRATI Informativo Especial ABRATI Informativo Especial ABRATI Revista ABRATI Revista ABRATI Anuários Anuários Carrocerias Carrocerias Comparação Aéreo x Rodoviário Comparação Aéreo x Rodoviário Dados da Frota Dados da Frota Distância/Preço de Passagens Distância/Preço de Passagens Outros Outros Pesquisa com Usuários Pesquisa com Usuários Veículos Veículos Anuário Anuário Distâncias / Preços de Passagens Distâncias / Preços de Passagens Resultado de Pesquisa Resultado de Pesquisa Coeficientes Tarifários Coeficientes Tarifários Comparação com os Estados Comparação com os Estados Planilha Planilha Evolução Evolução Comunicados Comunicados Ofício–circular 2006 Ofício–circular 2006 Ofício–circular 2005 Ofício–circular 2005 Ofício–circular 2004 Ofício–circular 2004 Outros Outros Programa de Trabalho 2005 Programa de Trabalho 2005 Relatório de Atividades 2004 Relatório de Atividades 2004 Editais Editais Outros Outros Resultados Resultados Informações Gerais Informações Gerais Regulamento Regulamento ECF Estados ECF Estados Outros Outros Mercosul Mercosul Argentina Argentina Bolívia Bolívia Chile Chile Paraguai Paraguai Peru Peru Uruguai Uruguai Venezuela Venezuela Legislação Legislação Diversos Diversos
















Serviços de Fretamento - Registro

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES



RESOLUÇÃO Nº 846, DE 05 DE JANEIRO DE 2005
DOU de 12 DE JANEIRO DE 2005
Autoriza empresas à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.


A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO - 003/2005, de 04 de janeiro de 2005, RESOLVE:


Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.


Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento – CRF – Forma Autorização, com validade de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União.


Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, na modalidade de fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior autorização específica da ANTT, conforme determina o Art. 9° da Resolução ANTT n° 17/2002.


Art. 4º Estabelecer que as autorizações prévias de cada viagem, em cumprimento ao Art. 10 da Resolução ANTT n° 17/2002 serão concedidas nos termos da Resolução ANTT nº 356, de 18 de novembro de 2003, publicada no D.O.U. de 21 de novembro de 2003.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral



ANEXO I


Razão Social: A ALÔ VAN - ÔNIBUS VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.157.380/0001-23
N° do Processo: 50500.220748/2004-64
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: A. D. CAMARGO & CARDOZO LTDA.
CNPJ: 02.824.343/0001-04
N° do Processo: 50500.200782/2004-77
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: A. M. DE M. FLORÊNCIO - ME
CNPJ: 04.013.633/0001-95
N° do Processo: 50500.188380/2004-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: A. M. TRANSPORTES LTDA. - ME
CNPJ: 01.431.093/0001-71
N° do Processo: 50500.214246/2004-59
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: A. R. O. TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.182.929/0001-77
N° do Processo: 50500.213292/2004-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ACCELERATE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.793.021/0001-01
N° do Processo: 50500.218238/2004-63
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ADVENTURE TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 05.122.055/0001-98
N° do Processo: 50500.210749/2004-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: AFR TURISMO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 05.364.895/0001-67
N° do Processo: 50500.210227/2004-71
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: AGÊNCIA JUNQUEIRA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 54.583.224/0001-00
N° do Processo: 50500.200963/2004-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: AGUIAR & BRAGA LTDA. - ME
CNPJ: 01.193.670/0001-34
N° do Processo: 50500.206770/2004-65
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ALBERTO GOMES DE ABREU ME
CNPJ: 40.808.818/0001-50
N° do Processo: 50500.202991/2004-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: ALIANÇA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.367.108/0001-42
N° do Processo: 50500.192307/2004-29
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ALICE ANDRIOTO MUNIZ & CIA LTDA. - ME
CNPJ: 65.634.008/0001-55
N° do Processo: 50500.193110/2004-52
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ANALIA TAKAYAMA ALVES - ME
CNPJ: 04.313.196/0001-25
N° do Processo: 50500.198935/2004-90
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ANDRETUR SOLUÇÕES EM TRANSPORTE LTDA. - ME
CNPJ: 06.322.144/0001-40
N° do Processo: 50500.199709/2004-27
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: ANGULO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 58.471.889/0001-75
N° do Processo: 50500.214178/2004-73
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ARÊA LEÃO TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.959.644/0001-01
N° do Processo: 50500.209112/2004-70
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ARIOVALDO AROLDI & CIA LTDA. - ME
CNPJ: 04.721.464/0001-48
N° do Processo: 50500.197746/2004-64
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ARM VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 03.020.592/0001-00
N° do Processo: 50500.210031/2004-22
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ARPHA VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.069.108/0001-66
N° do Processo: 50500.208042/2004-70
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: AUREA TURISMO LTDA.
CNPJ: 64.737.588/0001-43
N° do Processo: 50500.207564/2004-45
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: AUTO COLETIVO CAÇADOR LTDA.
CNPJ: 83.060.327/0001-86
N° do Processo: 50500.197228/2004-69
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.
CNPJ: 30.069.314/0001-01
N° do Processo: 50500.188737/2004-82
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: AUTO VIAÇÃO VALE DO SOL LTDA.
CNPJ: 00.376.917/0001-95
N° do Processo: 50500.213269/2004-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: B B TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 48.748.230/0001-60
N° do Processo: 50500.169782/2004-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BAHIA TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 04.393.231/0001-63
N° do Processo: 50500.194280/2004-81
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BARRETO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 06.347.746/0001-52
N° do Processo: 50500.214488/2004-33
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BARROSO E TONHÁ LTDA.
CNPJ: 01.883.731/0001-95
N° do Processo: 50500.208035/2004-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BELA VISTA TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.616.662/0001-53
N° do Processo: 50500.195351/2004-63
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BENEDETTI SALA & CIA LTDA.
CNPJ: 02.746.197/0001-38
N° do Processo: 50500.195708/2004-21
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BENEDITO MOROLI MOGI GUAÇU ME
CNPJ: 01.271.012/0001-13
N° do Processo: 50500.209281/2004-65
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: BOLFE E FILHOS LTDA.
CNPJ: 88.411.210/0001-13
N° do Processo: 50500.213611/2004-26
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BÓSIO BRANCO TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 01.704.704/0001-08
N° do Processo: 50500.202253/2004-26
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA.
CNPJ: 33.059.684/0001-56
N° do Processo: 50500.216948/2004-77
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: CARRASCO & AZEVEDO LTDA. - ME
CNPJ: 03.683.902/0001-68
N° do Processo: 50500.183311/2004-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: CASONATTO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 49.601.271/0001-91
N° do Processo: 50500.205614/2004-31
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: CEZARIO & SANTOS LTDA.
CNPJ: 07.082.286/0001-40
N° do Processo: 50500.220538/2004-67
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO
CNPJ: 19.315.118/0001-37
N° do Processo: 50500.189603/2004-24
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: CISNE BRANCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 06.767.974/0001-81
N° do Processo: 50500.201838/2004-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: CLAYTUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. - EPP
CNPJ: 95.832.960/0001-24
N° do Processo: 50500.190979/2004-72
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: CN TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.258.007/0001-69
N° do Processo: 50500.200801/2004-74
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: COBRA VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 68.953.488/0001-05
N° do Processo: 50500.204221/2004-56
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
CNPJ: 28.690.998/0001-12
N° do Processo: 50500.200226/2004-46
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: COMERCIO E TRANSPORTES CAPINZAL LTDA. - ME
CNPJ: 00.068.575/0001-46
N° do Processo: 50500.206923/2004-74
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: CONQUISTA REAL TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.885.683/0001-37
N° do Processo: 50500.216623/2004-20
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: COOPERTUR - COOP. DOS PROPRIETÁRIOS E AUTONOMOS DE ÔNIBUS
CNPJ: 05.066.390/0001-16
N° do Processo: 50500.208572/2004-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: COSTA OESTE TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.
CNPJ: 06.023.604/0001-30
N° do Processo: 50500.207391/2004-92
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: DAMASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.877.534/0001-09
N° do Processo: 50500.191834/2004-61
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: DANIEL TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.664.360/0001-49
N° do Processo: 50500.205550/2004-32
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: DATA TECH DE TERESÓPOLIS TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 00.437.893/0001-37
N° do Processo: 50500.196240/2004-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: DAVI PIRES & CIA LTDA.
CNPJ: 02.268.739/0001-04
N° do Processo: 50500.201707/2004-50
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: DIATUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 58.936.071/0001-80
N° do Processo: 50500.201628/2004-12
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EBENEZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 05.955.111/0001-75
N° do Processo: 50500.202997/2004-96
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EDJANIO OLEGARIO DA SILVA
CNPJ: 11.892.239/0001-30
N° do Processo: 50500.202221/2004-49
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ELIAS TURISMO LTDA.
CNPJ: 05.205.783/0001-63
N° do Processo: 50500.194238/2004-70
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: EMPRESA DE TRANSPORTES E TURISMO G. L. LTDA.
CNPJ: 03.116.664/0001-09
N° do Processo: 50500.199234/2004-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EMPRESA DE TURISMO SANTA RITA LTDA.
CNPJ: 61.893.095/0001-04
N° do Processo: 50515.000263/2004-10
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EMPRESA SÃO MATEUS LTDA.
CNPJ: 24.043.259/0001-88
N° do Processo: 50500.216696/2004-86
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ESPAÇONAVE TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.
CNPJ: 04.929.201/0001-29
N° do Processo: 50500.213235/2004-42
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EXCLUSIVA VIAGENS E TURISMO LTDA. ME
CNPJ: 01.980.023/0001-72
N° do Processo: 50500.206774/2004-99
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EXPRESSO DIAMANTE LTDA.
CNPJ: 85.051.662/0001-43
N° do Processo: 50500.214417/2004-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: EXPRESSO PLANETA LTDA.
CNPJ: 76.938.752/0001-60
N° do Processo: 50500.201869/2004-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EXPRESSO REGIONAL TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 04.224.220/0001-50
N° do Processo: 50500.169493/2004-66
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FAB - TUR TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA.
CNPJ: 03.412.304/0001-54
N° do Processo: 50500.206363/2004-85
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FELIPE TUR LTDA.
CNPJ: 04.362.524/0001-83
N° do Processo: 50500.200609/2004-04
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FERREIRA & BIAGIONI LTDA. - EPP
CNPJ: 03.637.299/0001-88
N° do Processo: 50500.209845/2004-88
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FIEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.831.945/0001-06
N° do Processo: 50505.002055/2004-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FILOMENO FRANCISCO DA SILVA
CNPJ: 00.139.270/0001-88
N° do Processo: 50500.211732/2001-06
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FRAITUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 72.321.482/0001-92
N° do Processo: 50500.203818/2004-83
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FRANCISCO MEDEIROS CONFESSOR ME
CNPJ: 70.048.681/0001-43
N° do Processo: 50500.201896/2004-99
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FRETCAR TRANSPORTES LOCAÇÃO E TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.288.403/0001-88
N° do Processo: 50500.211994/2004-34
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FV TRANSPORTE E TURISMO
CNPJ: 06.871.338/0001-03N° do Processo: 50505.002061/2004-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: G.F. TRANSPORTES DE TURISMO E CARGAS LTDA. - ME
CNPJ: 06.635.236/0001-80
N° do Processo: 50500.196696/2004-07
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: GALLA TURISMO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 02.715.517/0001-92
N° do Processo: 50500.198328/2004-85
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: GREYHOUND TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.496.951/0001-66
N° do Processo: 50500.188803/2004-04
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: GUAREI TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA. - ME
CNPJ: 03.208.186/0001-67
N° do Processo: 50500.194050/2004-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: GUIMARÃES E CIA LTDA. ME
CNPJ: 03.641.854/0001-45
N° do Processo: 50500.209509/2004-26
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: HALLEY TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.667.671/0001-07
N° do Processo: 50500.193998/2004-04
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: IBISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 06.333.484/0001-77
N° do Processo: 50500.219474/2004-06
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: IGARATUR AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 16.167.983/0001-95
N° do Processo: 50500.182591/2004-70
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: IMAMURA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 05.052.053/0001-70
N° do Processo: 50500.204092/2004-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: INÁCIOTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.791.635/0001-17
N° do Processo: 50500.186719/2004-93
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: IRETUR TRANSPORTE TURISTICO DE BAURU LTDA.
CNPJ: 01.679.623/0001-03
N° do Processo: 50500.204110/2004-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: IRMÃOS NASCIMENTO TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.909.758/0001-72
N° do Processo: 50500.190396/2004-97
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: ITALIANINHA VIAGENS E TURISMO LTDA. - EPP
CNPJ: 01.665.323/0001-67
N° do Processo: 50500.195362/2004-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: ITAPÉ TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA.
CNPJ: 32.801.417/0001-40
N° do Processo: 50500.202211/2004-77
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: J. V. TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.141.861/0001-88
N° do Processo: 50500.184383/2004-42
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: J.S. PACHECO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.-ME
CNPJ: 01.769.522/0001-15
N° do Processo: 50500.218834/2004-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JAILSON TURISMOS LTDA. ME
CNPJ: 03.852.504/0001-28
N° do Processo: 50500.200376/2004-78
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JAME TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.
CNPJ: 07.004.110/0001-70
N° do Processo: 50500.209913/2004-63
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JANDIRA E CARLOS VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 66.399.346/0001-12
N° do Processo: 50500.206360/2004-32
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JANIO BELLONI
CNPJ: 02.063.158/0001-36
N° do Processo: 50500.189703/2004-97
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JE TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.278.201/0001-06
N° do Processo: 50500.201982/2004-56
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JOÃO CRISTOVÃO PEREIRA
CNPJ: 06.893.073/0001-36
N° do Processo: 50500.193113/2004-03
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JOBARA TURISMO LTDA.
CNPJ: 07.078.308/0001-07
N° do Processo: 50500.219186/2004-51
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JOSE ANTONIO SANTA ROSA FERREIRA
CNPJ: 03.079.808/0001-02
N° do Processo: 50500.205615/2004-12
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: JOSÉ PAULO ALFONSO BARROS
CNPJ: 04.333.429/0001-51
N° do Processo: 50500.210254/2004-44
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JOSÉ VIEIRA NETO & CIA LTDA.
CNPJ: 02.479.201/0001-49
N° do Processo: 50500.201827/2004-67
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JOTA JOTA TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 03.374.644/0001-38
N° do Processo: 50500.202801/2004-81
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: K & E VIAGEM TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.746.884/0001-16
N° do Processo: 50500.201616/2004-89
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: KALÚ TUR LTDA.
CNPJ: 02.311.267/0001-25
N° do Processo: 50500.204763/2004-29
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: KOMANDO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 06.264.609/0001-54
N° do Processo: 50500.211621/2004-90
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: LAPA TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.558.500/0001-31
N° do Processo: 50500.197995/2004-78
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: LEAL & GARCIA LTDA. - ME
CNPJ: 01.554.016/0001-09
N° do Processo: 50500.204571/2004-03
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: LG TURISMO LTDA. ME
CNPJ: 05.143.674/0001-69
N° do Processo: 50500.209404/2004-59
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: LIMA & CIA LTDA. - ME
CNPJ: 00.501.887/0001-00
N° do Processo: 50500.214338/2004-01
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: LOFFLER TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.847.827/0001-96
N° do Processo: 50500.202174/2004-98
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: LUBRIFICANTES PERITIBA LTDA. - ME
CNPJ: 73.779.738/0001-72
N° do Processo: 50500.206924/2004-55
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: LUCCEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.039.921/0001-20
N° do Processo: 50500.203677/2004-08
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Internacional

Razão Social: LUIZ FERNANDO BERTISSOLO
CNPJ: 05.882.133/0001-52
N° do Processo: 50500.186327/2004-42
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: LUJAN TRANSPORTE TURISTICO DE SUPERFICIE LTDA.
CNPJ: 03.823.865/0001-46
N° do Processo: 50500.200955/2004-20
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: LUPACE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.213.826/0001-90
N° do Processo: 50500.218792/2004-22
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MACROTUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. - ME
CNPJ: 04.490.539/0001-27
N° do Processo: 50500.198927/2004-80
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MADE TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.558.689/0001-37N° do Processo: 50500.209803/2004-29
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MAGNUSTUR TRANSPORTE E TURISMO
CNPJ: 05.045.276/0001-00
N° do Processo: 50500.201767/2004-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MANOEL BARBOSA LIMA LTDA.
CNPJ: 05.220.364/0001-09
N° do Processo: 50500.200178/2004-04
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MANOEL EVERALDO DA SILVA
CNPJ: 24.289.464/0001-28
N° do Processo: 50500.209031/2004-70
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: MARCIA C. W. REIS
CNPJ: 06.350.422/0001-73
N° do Processo: 50500.206321/2004-26
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MARCOS ROGERIO DE SOUZA TRANSPORTES
CNPJ: 04.327.092/0001-70
N° do Processo: 50500.203066/2004-79
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MARIA LÚCIA TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 01.109.691/0001-29
N° do Processo: 50500.214247/2004-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MARQUIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 57.368.698/0001-10
N° do Processo: 50500.199640/2004-13
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: MARVEL TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 04.753.427/0001-11
N° do Processo: 50500.204341/2004-62
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MEGATOUR LTDA. - ME
CNPJ: 04.277.644/0001-82
N° do Processo: 50500.200184/2004-52
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MENDES & BARBOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.336.170/0001-00
N° do Processo: 50500.200361/2004-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MGS MESQUITA & CIA LTDA. - ME
CNPJ: 03.276.237/0001-98
N° do Processo: 50500.207019/2004-77
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MHT TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.339.276/0001-07
N° do Processo: 50500.213516/2004-78
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MIRTA TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.540.375/0001-03
N° do Processo: 50500.209360/2004-01Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MONNERAT TRANSPORTES E TURISMOS LTDA.
CNPJ: 03.306.613/0001-40
N° do Processo: 50500.200193/2004-43
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MONTE HERMON TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA. - ME
CNPJ: 02.623.335/0001-91
N° do Processo: 50500.209503/2004-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: N.S. TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 03.954.498/0001-10
N° do Processo: 50500.218416/2004-83
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: NEVATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 86.157.781/0001-48
N° do Processo: 50500.196691/2004-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: NOETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.096.490/0001-60
N° do Processo: 50500.199441/2004-79
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: NORTE EXPRESSO VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.644.218/0001-89
N° do Processo: 50500.201823/2004-33
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: NOSSA SENHORA DO DESTERRO TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 00.575.265/0001-18
N° do Processo: 50500.196073/2004-34
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: NOVA RESENDE TURISMO E TRANSPORTE LTDA.
CNPJ: 42.810.556/0001-93
N° do Processo: 50500.204261/2004-43
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: NOVATUR - TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.408.726/0001-19
N° do Processo: 50500.204672/2004-57
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: P. C. TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 04.952.137/0001-05
N° do Processo: 50500.189848/2004-51
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: PASSARELA VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.174.403/0001-82
N° do Processo: 50500.200190/2004-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: PASSO MANSO TURISMO LTDA.
CNPJ: 74.196.148/0001-80
N° do Processo: 50500.194800/2004-83
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: PATRÍCIA FÁTIMA DOS SANTOS BRANT - ME
CNPJ: 79.274.429/0001-27
N° do Processo: 50500.188427/2004-12
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: PEDRO ALOISIO KERKHEFEN
CNPJ: 89.377.774/0001-40
N° do Processo: 50500.214047/2004-04
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: PIRAPORA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 23.789.175/0001-25
N° do Processo: 50500.208767/2004-77
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: PRADUSTUR LTDA.
CNPJ: 26.235.135/0001-20
N° do Processo: 50500.210222/2004-67
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: PRAINHENSE TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 05.652.876/0001-36
N° do Processo: 50500.202582/2004-59
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: PRIME PLUS LOCAÇAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.
CNPJ: 05.114.481/0001-80
N° do Processo: 50500.215883/2004-33
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: PRÍNCIPE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 73.759.326/0001-70
N° do Processo: 50500.204768/2004-33
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: PRISCITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 74.389.313/0001-10
N° do Processo: 50500.178750/2004-05
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: R. ROSENDO E CIA LTDA. - ME
CNPJ: 04.631.629/0001-90
N° do Processo: 50500.208593/2004-33
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: REAL TRANSPORTE E TURISMO S.A
CNPJ: 92.016.484/0001-85
N° do Processo: 50500.191319/2004-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: RESENDE E FONSECA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 71.237.176/0001-00
N° do Processo: 50500.199626/2004-65
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: RIZZO & PERUCHIN LTDA.
CNPJ: 02.287.179/0001-35
N° do Processo: 50500.209018/2004-01
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ROBSON JOSÉ DE GOUVEIA
CNPJ: 00.860.573/0001-95
N° do Processo: 50500.188344/2004-50
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: ROSOLEN TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - EPP
CNPJ: 68.912.054/0001-67
N° do Processo: 50500.204214/2004-27
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
CNPJ: 14.492.342/0001-80
N° do Processo: 50500.200413/2004-57
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: RUDINEI SACHS - ME
CNPJ: 03.387.291/0001-00
N° do Processo: 50500.206414/2004-60
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: S.C.P.F TRANSPORTE & TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 05.291.289/0001-69
N° do Processo: 50500.208605/2004-01
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: SALVATITUR TURISMO E VIAGENS LTDA.
CNPJ: 00.689.479/0001-15
N° do Processo: 50500.214052/2004-71
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: SANTA VITÓRIA TURISMO LTDA.
CNPJ: 22.147.110/0001-13
N° do Processo: 50500.214173/2004-69
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: SÃO PEDRO FRETAMENTOS LTDA.
CNPJ: 04.621.177/0001-66
N° do Processo: 50500.183556/2004-41
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: SCALA SUL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.
CNPJ: 06.942.534/0001-13
N° do Processo: 50500.200978/2004-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: SEVEN BUS TRANSPORTADORA DE TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 01.732.522/0001-40
N° do Processo: 50500.193491/2004-06
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: SOUZA ALKMIM TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.511.744/0001-21
N° do Processo: 50500.204430/2004-72
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: SOUZA TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 04.246.131/0001-04
N° do Processo: 50500.206448/2004-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: STADLER VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.312.146/0001-72
N° do Processo: 50500.201710/2004-56
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: STRADA TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 04.143.752/0001-62
N° do Processo: 50500.204720/2004-99
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: STRANTUR TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 85.297.174/0001-10
N° do Processo: 50500.200629/2004-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: SUDOESTETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.181.433/0001-16
N° do Processo: 50500.191242/2004-95
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TELTOUR TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 03.383.062/0001-18
N° do Processo: 50500.215592/2004-36
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANS - CRISTAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 04.765.737/0001-56
N° do Processo: 50500.208588/2004-76
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: TRANS SERRA LTDA.
CNPJ: 00.618.003/0001-93
N° do Processo: 50500.196010/2004-50
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSACREANA TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 01.592.717/0001-32
N° do Processo: 50500.201887/2004-06
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSCIONE TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.
CNPJ: 05.889.427/0001-06
N° do Processo: 50500.184775/2004-93
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSERVICE SOUTHWEST TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - E.P.P.
CNPJ: 05.134.800/0001-19
N° do Processo: 50500.214278/2004-36
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSMACEDO TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.404.547/0001-88
N° do Processo: 50500.215410/2004-27
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTADORA BRAGA E DALDEGAN TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.969.736/0001-35
N° do Processo: 50500.214066/2004-77
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTADORA PONTE ALTA LTDA.
CNPJ: 06.114.653/0001-88
N° do Processo: 50500.201470/2004-07
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTADORA TURISTICA AUTENTICA LTDA.
CNPJ: 03.162.151/0001-34
N° do Processo: 50500.205611/2004-99
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTADORA TURÍSTICA PETITTO LTDA.
CNPJ: 46.782.819/0001-59
N° do Processo: 50500.203802/2004-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTE COLETIVO NOVA ESPERANÇA LTDA.
CNPJ: 21.059.282/0001-72
N° do Processo: 50500.201778/2004-44
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO TIO ZÉ LTDA.
CNPJ: 28.702.777/0001-17
N° do Processo: 50500.198291/2004-59
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTE FÁBIO´S LTDA.
CNPJ: 30.621.890/0001-10
N° do Processo: 50500.185844/2004-03
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTE PIRAPOENSE LTDA.
CNPJ: 05.142.791/0001-08
N° do Processo: 50500.210041/2004-02
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTE VITÓRIA LTDA.
CNPJ: 04.370.030/0001-40
N° do Processo: 50500.206870/2004-28
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: TRANSPORTES BRISAS DO SUL LTDA. - ME
CNPJ: 96.213.384/0001-08
N° do Processo: 50500.189912/2004-03
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTES COLETIVOS SARANDI LTDA. - ME
CNPJ: 00.793.233/0001-99
N° do Processo: 50500.215507/2004-94
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTES E TURISMO MADRI LTDA. - EPP
CNPJ: 57.175.648/0001-16
N° do Processo: 50500.216569/2004-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTES GABERTUR LTDA. - ME
CNPJ: 06.002.377/0001-66
N° do Processo: 50500.201914/2004-05
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPORTES ONIL LTDA.
CNPJ: 05.154.898/0001-76
N° do Processo: 50500.203027/2004-62
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSREUNIDA TRANSPORTE LTDA.
CNPJ: 01.688.687/0001-62
N° do Processo: 50500.197302/2004-92
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TREZE DE MAIO TRANSPORTES LTDA. ME
CNPJ: 02.095.809/0001-70
N° do Processo: 50500.213506/2004-04
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TTP - TRANSPORTE TURISMO PENHENSE LTDA.
CNPJ: 43.095.785/0001-36
N° do Processo: 50515.000280/2004-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: TUA - TRANSPORTE URGENTE DE ARAGUAÍNA LTDA.
CNPJ: 01.807.185/0001-03
N° do Processo: 50500.201002/2004-05
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TURIM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 41.987.645/0001-47
N° do Processo: 50500.208554/2002-27
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: TURISCLEAN AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.737.011/0001-11
N° do Processo: 50500.201921/2004-34
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: UEDA TRAVEL TURISMO LTDA.
CNPJ: 56.497.209/0001-67
N° do Processo: 50500.208583/2004-61
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: UNESUL DE TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 92.667.948/0001-13
N° do Processo: 50500.183810/2004-57
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VACARIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.356.807/0001-50
N° do Processo: 50500.194593/2004-94
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VAI & VEM TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 02.423.011/0001-00
N° do Processo: 50500.193127/2004-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VALATUR TURISMO PASSAGENS E RODOVIÁRIO LTDA.
CNPJ: 17.817.701/0001-10
N° do Processo: 50500.190367/2004-52
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VATUR VARGINHA LTDA.
CNPJ: 00.627.855/0001-47
N° do Processo: 50500.187235/2004-43
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VAVATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 01.447.714/0001-05
N° do Processo: 50500.222750/2004-96
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VERSÁTIL TUR LTDA. - ME
CNPJ: 26.177.204/0001-96
N° do Processo: 50500.209356/2004-17
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIA AZUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 06.995.822/0001-36
N° do Processo: 50500.207544/2004-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇAO BASSAMAR LTDA. - EPP
CNPJ: 21.553.177/0001-95
N° do Processo: 50500.203313/2004-55
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO CANAÃ LTDA.
CNPJ: 05.051.804/0001-33
N° do Processo: 50500.205454/2004-01
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO COMIGO LTDA. - ME
CNPJ: 06.327.391/0001-30
N° do Processo: 50500.204609/2004-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO DÉBORA LTDA.
CNPJ: 00.115.792/0001-40
N° do Processo: 50500.193165/2004-26
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO MUNDO NOVO LTDA.
CNPJ: 03.769.270/0001-50
N° do Processo: 50500.210256/2004-06
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: VIAÇÃO SAENS PENA S.A.
CNPJ: 01.462.285/0001-45
N° do Processo: 50500.180564/2004-90
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.
CNPJ: 02.990.993/0001-11
N° do Processo: 50500.196513/2004-17
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO SÃO MATHEUS LTDA. - ME
CNPJ: 49.853.492/0001-57
N° do Processo: 50500.198097/2004-19
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Internacional

Razão Social: VIAÇÃO TAISTUR LTDA. - ME
CNPJ: 04.412.242/0001-43
N° do Processo: 50500.209064/2004-39
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO TRANSGOIAS LTDA.
CNPJ: 02.684.172/0001-57
N° do Processo: 50500.214463/2004-85
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO UNIPENHA LTDA.
CNPJ: 68.550.201/0001-04
N° do Processo: 50500.204443/2004-97
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VILA OESTE TUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 72.135.510/0001-87
N° do Processo: 50500.200372/2004-44
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VINHAL TUR AGENCIA DE TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.387.066/0001-74
N° do Processo: 50500.210800/2004-38
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VISOL VIAÇÃO SOUZA LTDA.
CNPJ: 45.847.050/0001-47
N° do Processo: 50500.191122/2004-89
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VITÓRIA TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.567.061/0001-06
N° do Processo: 50500.195332/2004-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VOYAGER TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.262.844/0001-61
N° do Processo: 50500.204871/2004-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VULCANIA TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.369.888/0001-60
N° do Processo: 50500.198969/2004-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: W. LUIS RECH & CIA LTDA.
CNPJ: 00.176.022/0001-07
N° do Processo: 50500.210275/2004-79
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: WILSMANN - TUR LTDA.
CNPJ: 02.778.474/0001-94
N° do Processo: 50500.194275/2004-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: WILSON JOSÉ DE SOUZA TRANSPORTES - ME
CNPJ: 02.744.033/0001-71
N° do Processo: 50500.198740/2004-22
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: YELLOW TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.344.991/0001-92
N° do Processo: 50500.192077/2004-43
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

















Usuário

Senha
















Desenvolvido por Áton Tecnologia

Thursday, January 05, 2006

Formação Inicial de Professores para a Educação Básica

Perguntas mais freqüentes

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Formação Inicial de Professores para a Educação Básica

1. Os Centros Federais de Educação Tecnológica- CEFETs estão autorizados a oferecer formação inicial, em nível superior - cursos de licenciatura, de professores para a educação básica?

2. Que licenciaturas são oferecidas nos CEFETs?

3. Quantos CEFETs já oferecem cursos de licenciatura?

4. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em física?

5. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em química?

6. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em biologia?

7. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em matemática? 6

8. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em geografia?

9. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em informática?

10. Qual a duração dos cursos de licenciatura ministrados pelos CEFETs?

11. Quais são os pré – requisitos necessários para que um aluno possa cursar uma licenciatura nos CEFETs?

12. Por que o Curso Normal (magistério de nível médio) está desaparecendo do cenário educacional? Ainda existe o curso normal?

13. Existem Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de professores?


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Respostas

1.Os Centros Federais de Educação Tecnológica- CEFETs estão autorizados a oferecer formação inicial, em nível superior - cursos de licenciatura, de professores para a educação básica?
Sim, a partir dos Decretos 2406 de 27 de novembro de1997 e 3462 de17 de maio e 2000.

Volta


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2. Que licenciaturas são oferecidas nos CEFETs?
Licenciatura em física, química, biologia, matemática, geografia e informática.

Volta


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3. Quantos CEFETs já oferecem cursos de licenciatura?
11 CEFETs. Ao todo são 29 cursos oferecidos.

Volta


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4.Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em física?
Ao todo 8 CEFET, de Campos, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, do Pará, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de São Paulo.

Volta


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5. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em química?
Ao todo 5 CEFET, do Amazonas, de Campos, do Maranhão, do Pará e do Piauí.

Volta


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6. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em biologia?
Ao todo 5 CEFET, do Amazonas, de Campos, do Maranhão, do Pará e do Piauí.

Volta


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7. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em matemática?
Ao todo 6 CEFETs, de Campos, do Maranhão, do Ceará, do Pará, do Paraná e do Piauí.

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8. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em geografia?
Ao todo 3 CEFET, de Campos, do Pará e do Rio Grande do Norte.

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9. Quantos e quais CEFETs oferecem licenciatura em informática?
Somente 1, CEFET do Maranhão.

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10. Qual a duração dos cursos de licenciatura ministrados pelos CEFETs?
A Resolução CNE/CP nº 2 de 19 de fevereiro de 2002 determina que a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2800 horas (duas mil e oitocentas) obedecidos os 200 (duzentos) dias letivos/ano dispostos na LDB e será integralizada em, no mínimo, 3 (três) anos letivos.

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11. Quais são os pré – requisitos necessários para que um aluno possa cursar uma licenciatura nos CEFETs?


ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;
ter sido aprovado no processo de seleção realizado em cada CEFET.
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12. Por que o Curso Normal (magistério de nível médio) está desaparecendo do cenário educacional? Ainda existe o curso normal?
Sim. Ainda existe o curso normal para formação de professores em nível médio. Porém, por exigência legal (Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB Lei 9394 de 20/12/1996), “até o fim da Década da Educação (2007) somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.” Com isso a oferta de cursos normais vem diminuindo ano a ano.

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13. Existem Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de professores?
Sim. A Resolução CNE/CEB nº 2 de 19/04/1999 institui Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de docentes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, em nível médio, na modalidade Normal.
A Resolução CNE/CP nº 1 de 18/02/2002 institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores da educação básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
No caso do nível superior existem, ainda, as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas de cada curso (ver cne.gov.br , site do Conselho Nacional de Educação).

Volta


O DCE UVA RMF, informa: visite o site:
http://www.mec.gov.br/acs/duvidas/formacao.shtm










Educação & Sociedade
Print ISSN 0101-7330


Educ. Soc. vol.20 n.67 Campinas Aug. 1999

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Mundos entrecruzados: Formação de professores leigos*

(Dulce Maria Pompêo de Camargo)

Doraci Alves Lopes**





A primeira idéia que me ocorreu ao me propor a escrever esta resenha foi a de que seria muito difícil me aventurar a pensar o livro "Mundos entrecruzados", apenas com base na docência de Ciências Sociais no ensino superior. Pensei, ao mesmo tempo, que seria gratificante a tarefa de transmitir alguma reflexão até certo ponto "estrangeira", de alguém que observa a distância e com entusiasmo a experiência do Projeto Inajá1 - Curso de formação e habilitação de professores leigos em exercício do Magistério, MT (1987-1990).

Em 1990, ao visitar Santa Terezinha do Araguaia, município sede do Projeto, tive a oportunidade de dimensionar a riqueza da troca de conhecimentos que estava ocorrendo em modestas salas de aulas, literalmente à beira do rio, um cenário natural fantástico reunindo pessoas com modos de vida tão diferentes entre si, alunos e professores.

Esses professores leigos vieram da roça, da cidade, dos patrimônios (distritos de municípios) e da aldeia Tapirapé e agora, após o Inajá ..., possuem habilitação em nível de 2º grau. A grande maioria é constituída de posseiros que complementam o orçamento doméstico como professores. (...) vivem isolados, precariamente servidos pelos meios de comunicação e de transporte e que, ao longo do curso, ao buscarem a recuperação de sua identidade, começaram a perceber o valor de sua história, (...). Enfim, essa experiência singular, ainda hoje ausente da História da Educação Brasileira, precisava, urgentemente, ser relatada, sistematizada e refletida (...). Essa é, portanto, a principal preocupação e objeto deste trabalho, cuja importância está diretamente relacionada ao despontar de novos projetos no Brasil em tempos e espaços diferentes. (Camargo 1997, pp. 13, 14)

Entre muitas, a questão que mais me entusiasmou para escrever sobre o livro foi a riqueza de abordagens e discussões possíveis de serem feitas com base na análise da professora Dulce M.P. de Camargo. Flagrei-me perguntando qual delas seria a mais importante para demonstrar a relevância de sua interpretação acadêmica. Relendo o livro, admito que essa é uma falsa questão.

Poderão se reconhecer nesse complexo universo de vivências culturais e educacionais, desenvolvidas no Médio Araguaia, para mencionar apenas algumas delas, muitos perfis de leitores, principalmente aqueles comprometidos com diferentes graus de ensino e áreas de conhecimento.

As múltiplas possibilidades de análise do Projeto Inajá devem-se, evidentemente, a vários fatores conjugados ou oportunamente reunidos. Podemos perceber alguns, como a formação intelectual da autora, que trabalha com competência e sensibilidade áreas como as de educação, história, geografia, sociologia, metodologia da pesquisa social, metodologia da pesquisa em educação, compondo uma visão multi e interdisciplinar em seu caminho intelectual. A própria bibliografia chama a atenção, com distintas contribuições teóricas, permeadas por uma direção metodológica voltada, especialmente, para a etnografia.

Ao citar Elsie Rockwell, traduz o trabalho conjunto com outros professores do Projeto Inajá, das áreas de história, geografia e sociologia.

Pelo seu posicionamento, a autora não se coloca nem entre os empiristas radicais nem entre os racionalistas. Sua posição é a de que é possível ter uma outra forma de conceber a relação teoria e pesquisa. (...) Assim, a descrição do particular é a conseqüência da elaboração teórica e não somente da observação empírica. Portanto, a experiência de campo não deve ocorrer em um vazio teórico. (...) Quanto ao Projeto, este visa sobretudo atingir a realidade escolar no contexto rural e indígena, a partir da observação e da experimentação. Nesta perspectiva, (...) rompe com o ensino convencional (...). Esta prática teve como estratégia principal o Laboratório Vivencial - ou seja, a vizinhança do observador que percebe essa realidade a partir de seus referenciais (...). Apesar de ser o mais "intercisciplinar" dos laboratórios, necessita de uma metodologia que permita a sistematização do conhecimento. Assim, tal metodologia teve como fundamentação básica a abordagem etnográfica para o tratamento do conteúdo observado. (Camargo 1997, pp. 32-34)

Outro argumento em favor de seu livro é a seriedade com que trata de explicar ao leitor os inúmeros e inusitados desafios teórico-metodológicos enfrentados na prática, dada a sua capacidade de trabalho coletivo, mergulhando em trocas contínuas de idéias com muitos dos educadores igualmente responsáveis pelo Projeto Inajá. Em companhia dos mesmos atuou seja como sujeito da construção teórica de um processo educacional único, seja como aprendiz dos Professores leigos, ou Cursistas, plenos de conhecimentos da vida local.

O senso de compromisso na condução desse projeto educacional emerge constantemente da leitura, uma vez que vamos sendo introduzidos na importância da história regional por intermédio de temas como terra e trabalho, ou descobrindo os conflitos e a diversidade cultural dos grupos sociais existentes, por meio dos conteúdos e sentidos que os Cursistas do Projeto Inajá vão dando a conceitos como espaço, tempo e relações sociais. Sistematizando o conhecimento empírico, até então política e socialmente disperso, fundamentalmente chegam a uma visão mais crítica e complexa do mundo, reelaborando suas respectivas histórias de vida ao passarem à condição de Professores, agora não mais leigos.

É interessante acompanhar, em muitos momentos do livro, como as reflexões sobre as práticas de ensino do grupo de professores do Projeto Inajá vão emergindo tanto do calor da hora das salas de aula no Araguaia, como dos trabalhos acadêmicos em Campinas.

Finalmente, como socióloga, preocupada com temas relacionados a movimentos sociais, habitação, modos de vida, história e cultura da classe trabalhadora no Brasil, destaco ainda outra contribuição da obra.

O Projeto Inajá emergiu de aspirações de um movimento social com características acentuadamente políticas, em decorrência dos anos de ditadura, que foi se firmando como movimento social de tendências mais culturais, com transformações irreversíveis para o processo educacional das populações locais, porém, sem deixar de afetar ou mesmo contrariar velhos interesses políticos e econômicos, típicos da região.

Inajá! Realmente não poderia haver nome mais significativo para um Projeto que resistiu a tantas adversidades desde os primeiros minutos em que foi gestado. Sintetiza a história de 20 anos de lutas na região. (...) se originou de iniciativas educacionais isoladas, lideradas por um grupo de pessoas provenientes não só da região, como também do sul e sudeste do país. (...) Dentre os problemas principais, destacavam-se: a não distribuição equitativa das escolas do ponto de vista geográfico; a precária formação do professor; o elevado índice de analfabetismo; o grande número de crianças que permanecia fora da escola e a significativa evasão escolar. (Camargo 1997, pp. 17, 18)

Nos dois primeiros capítulos da obra, a autora contextualiza histórica e geograficamente o Projeto e a região do Médio Araguaia, onde este se desenvolve. Nos três últimos, aborda o processo de construção da metodologia, problematizando espaços e tempos diferentes, o que, ao final, possibilita ao leitor a compreensão do significado do título do livro: Mundos entrecruzados ...

Em tempos de nova LDB, esse livro é absolutamente atual, pois permite problematizações abertas para pensarmos diferentes caminhos ou novas vivências educacionais também nos grandes centros urbanos. Para mim, reafirma nosso objetivo primeiro, que é formar um aluno ético, um cidadão que deve se construir sujeito de conhecimento, numa perspectiva de capacitação permanente, continuada, para atuar no mundo em que vive. Desse modo, não perderemos de vista o compromisso coletivo maior para com o contínuo aperfeiçoamento democrático de nossa sociedade.

As sementes do Inajá foram espalhadas (...) o Médio Araguaia que, no início dessa experiência educacional, me parecia um "horizonte utópico", ao final dela, se transformou em "lugar epistemológico", conforme expressões de René Girard. Nele, pude, em co-autoria, desenvolver uma prática pedagógica que resultou na construção de uma metodologia de trabalho fundamentada na etnografia, na História Nova e na Geografia Crítica. (...) um caminho de reflexão a posteriori. Ele tem como base uma síntese de conhecimento que perpassa mais de 20 anos de leitura. (Camargo 1997, pp. 167-168)

Reconhecer a diversidade e discutir o papel dos movimentos sociais na (re)construção do conhecimento que se opera no desenvolvimento do pensamento científico, e vice-versa, é um desafio ainda pouco perseguido pela academia. Nessa perspectiva, a leitura de Mundos entrecruzados foi gratificante, uma vez que os movimentos sociais não podem ser interpretados apenas conjuntural ou pontualmente, seja no tempo, seja no espaço social em que costumam deixar suas marcas e seus desdobramentos.



Notas

1 Palmeira da região do Médio Araguaia. que morre e volta a nascer, mesmo depois de queimadas. Resiste ao clima adverso, sem água, em tempo de seca.





* Campinas: Ed. Alínea, 1997.
** Departamento de Ciências Sociais, Instituto de Ciências Humanas, PUC-Campinas.


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Thursday, December 22, 2005

Destaques do Diário Oficial da União


Destaques do Diário Oficial da União

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 2.526, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a informação de dados necessários à identificação de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro. (Seção 1)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Conselho Deliberativo RESOLUÇÃO Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera dispositivos da Resolução CD/FNDE n.º 23, de 08/06/2005, que estabelece os critérios e os procedimentos para transferência automática dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. (Seção 1)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Conselho Nacional de Política Fazendária ATO COTEPE N° 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05. (Seção 1) Mais Destaques
Destaques da Imprensa Nacional
23/11/2005 - Diário Oficial da União e Diário da Justiça à venda no Pará, em Pernambuco, no Rio Grande do Sul, na Bahia, em São Paulo, no Mato Grosso do Sul e em Sergipe
03/10/2005 - No Distrito Federal, o Diário Oficial da União e o Diário da Justiça estão nas bancas de jornais e revistas
03/10/2005 - Compromisso com o meio ambiente e responsabilidade social
03/10/2005 - O usuário do sistema de envio eletrônico de matérias - INCom deve seguir atentamente a Portaria nº 310, de 16 de dezembro de 2002 que dispõe sobre normas para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça

Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Leis Ordinárias Anteriores a 1960
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Nº da Lei
Ementa
3.692, de 15.12.59Publicada no DOU de 16.12.59
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
3.696, de 18.12.59Publicada no DOU de 22.12.59
Dispõe sobre naturalização de estrangeira casada com brasileiro que exerça função permanente no exterior.
3.653, de 4.11.59Publicada no DOU de 5.11.59
Altera o art. 221 do Código Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
3.633, de 17.9.59Publicada no DOU de 19.9.59
Concede pensões especiais de Cr$3.000,00 mensais às viúvas dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira e aos ex-expedicionários incapacitados para o trabalho.
3.625, de 7.9.59Publicada no DOU de 8.9.59
Estende os benefícios do montepio militar às viúvas e órfãos dos cabos, soldados, fuzileiros navais, marinheiros e taifeiros das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, falecidos antes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948; e dá outras providências.
3.610, de 11.8.59Publicada no DOU de 12.8.59
Cria Juntas de Conciliação de Julgamento na 1ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.
3.553, de 27.4.59Publicada no DOU de 27.04.59
Altera a legislação do Impôsto de Renda
3.552, de 16.2.59Publicada no DOU de 17.2.59
Dispõe sôbre nova organização escolar e administrativa dos estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
3.543, de 11.2.59Publicada no DOU de 11.2.59
Modifica os arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 149 e 157 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que dispõe sôbre o tribunal Marítimo; e dá outras providências.
3.531, de 19.1.59Publicada no DOU de 19.1.59
Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.
3.513, de 30.12.58Publicada no DOU de 30.12.58
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .... 1.000.000.00, destinado à comemoração bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
3.492, de 18.12.58Publicada no DOU de 19.12.58
Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; Cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.
3.491, de 18.12.58Publicada no DOU de 19.12.58
Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.
3.488, de 12.12.58Publicada no DOU de 13.12.58
Modifica o art. 226 da Consolidação das Leis do Trabalho
3.486, de 10.12.58Publicada no DOU de 10.12.58
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dois Cargos de Juiz, e dá outras Providências.
3.470, de 28.11.58Publicada no DOU de 28.11.58
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
3.440, de 27.8.58Publicada no DOU de 30.8.58
Acrescenta parágrafo ao art. 682 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
3.427, de 10.7.58Publicada no DOU de 11.7.58
Determina a inclusão da especialização de engenheiro sanitarista na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
3.396, de 2.6.58Publicada no DOU de 4.6.58
Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código do Processo Civil.
3.392, de 24.5.58Publicada no DOU de 24.5.58
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
3.381, de 24.4.58Publicada no DOU de 25.4.58
Cria o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências
3.373, de 12.3.58Publicada no DOU de 17.12.58
Dispõe sôbre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, a que se referem os arts. 161 e 256 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, na parte que diz respeito à Previdência.
3.369, de 22.2.58Publicada no DOU de 24.2.58
Revoga o Decreto-lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940, na parte em que se refere ao art. 127, nº I, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
3.346, de 17.12.57Publicada no DOU de 19.12.57
Acrescenta item ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259; de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências.
3.337, de 12.12.57Publicada no DOU de 13.12.57
Dispõe sôbre a emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
3.302, de 04.11.57Publicada no DOU de 05.11.57
Cria uma taxa especial de propaganda do café no exterior.
3.290, de 23.10.57Publicada no DOU de 24.10.57
Modifica o art. 5.º da Lei n.º 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que altera dispositivos da legislação vigente sôbre crimes contra a economia popular.
3.273, de 1.10.57Publicada no DOU de 1.10.57
Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.
3.268, de 30.9.57Publicada no DOU de 01.10.57
Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
3.265, de 22.9.57Publicada no DOU de 23.9.57
Modifica disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
3.252, de 27.8.57Publicada no DOU de 28.8.57
Regulamenta o exercício da profissão de Assistente Social.
3.244, de 14.8.57Publicada no DOU de 14.8.57
Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências. Texto compilado
3.238, de 1.8.57Publicada no DOU de 3.8.57
Altera disposições da Lei de Introdução ao Código Civil
3.207, de 18.7.57Publicada no DOU de 22.7.57
Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas.
3.187, de 28.6.57Publicada no DOU de 29.6.57
Prorroga, até 31 de julho de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.
3.185, de 24.6.57Publicada no DOU de 28.6.57
Revoga o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954, que dispõe sôbre financiamentos destinados à colonização nacional, e dá outras providências.
3.181, de 11.6.57Publicada no DOU de 13.6.57
Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.
3.165, de 1º.6.57Publicada no DOU de 4.6.57
Modifica o artigo 278 do Decreto-lei n º 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) .
3.144, de 20.5.57Publicada no DOU de 21.5.57
Determina seja ministrado o Curso Superior de Agrimensura em todo o País em estabelecimentos de ensino superior, oficiais, equiparados ou reconhecidos, e dá outras providências.
3.115, de 16.3.57Publicada no DOU de 20.3.57
Determina a transformação das emprêsas ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a constituição da Rêde Ferroviária S.A., e dá outras providências.
3.053, de 22.12.56Publicada no DOU de 22.12.56
Prorroga, até 30 de junho de 1957, a vigência do regime de licença prévia a que se refere a Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
3.030, de 19.12.56Publicada no DOU de 19.12.56
Determina que não poderão exceder a 25% do Salário Mínimo os Descontos por Fornecimento de Alimentação, quando preparada pelo próprio Empregador.
3.022, de 19.12.56Publicada no DOU de 19.12.56
Modifica a alínea c do art. 580 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
2.973, de 26.11.56Publicada no DOU de 26.11.56
Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
2.959, de 17.11.56Publicada no DOU de 21.11.56
Altera o Del nº 5.452, de 01/05/32 (CLT), e dispõe sobre os contratos por obra o serviço certo.
2.953, de 17.11.1956Publicada no DOU de 20.11.1956
Fixa normas para remessa de tropas brasileiras para o exterior
2.924, de 21.10.56Publicada no DOU de 24.10.56
Modifica o Art. 300 do Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
2.916, de 13.10.56Publicada no DOU de 16.10.56
Altera a tabela das taxas, anuidades, multas e contribuições concernentes aos atos da Propriedade Industrial a que se refere o art. 212 do Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 (Código da Propriedade Industrial), alterada pelo Decreto-Lei nº 8.936, de 26 de janeiro de 1946.
2.889, de 1.10.56Publicada no DOU de 2.10.56
Define e pune o crime de genocídio.
2.872, de 18.9.56Publicada no DOU de 19.9.56
Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
2.862, de 4.9.56Publicada no DOU de 5.9.56
Altera dispositivos da Lei do Impôsto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sôbre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.
2.860, de 31.8.56Publicada no DOU de 3.9.56
Estabelece Prisão Especial para os Dirigentes de Entidades Sindicais e para o Empregado do Exercício de Representação Profissional ou no Cargo de Administração Sindical.
2.853, de 28.8.56Publicada no DOU de 29.8.56
Altera a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 (Dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento).
2.815, de 6.7.56Publicada no DOU de 11.7.56
Modifica o inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio com o exterior, e dá outras providências).
2.807, de 28.6.56Publicada no DOU de 28.6.56
Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior.
2.802, de 18.6.56Publicada no DOU de 19.6.56
Modifica o art. 565 do Decreto-lei número 9.502, de 23 de julho de 1946 (Consolidação das Leis do Trabalho).
2.800, de 18.6.56Publicada no DOU de 19.6.56
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.
2.786, de 21.5.56Publicada no DOU de 24.5.56
Altera a lei sôbre desapropriação por utilidade pública.
2.757, de 23.4.56Publicada no DOU de 26.4.56
Dispõe sobre a situação dos empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais.
2.721, de 30.1.56Publicada no DOU de 30.1.56
Federaliza a Faculdade de Direito de Niterói e o Instituto Eletrotécnico de Itajubá; subvenciona a Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito do Rio Grande do Norte em Natal; e dá outras providências.
2.712, de 21.1.56Publicada no DOU de 20.7.56
Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do sul, e dá outras providências.
2.698, de 27.12.55Publicada no DOU de 30.12.55
Dá aplicação à receita proveniente da diferença de preços entre os combustíveis e lubrificantes líquidos derivados do petróleo fabricados no Brasil e importados, e altera o ítem II do § 2º e o § 5º do art. 9º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e o § 1º do art. 2º da Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952, acrescentando-lhe um parágrafo.
2.695, de 24.12.55Publicada no DOU de 29.12.55
Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras Providências.
2.694, de 24.12.55Publicada no DOU de 29.12.55
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
2.693, de 23.12.55Publicada no DOU de 29.12.55
Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho.
2.674, de 8.12.55Publicada no DOU de 13.12.55
Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
2.613, de 23.9.55Publicada no DOU de 27.9.55
Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
2.604, de 17.9.55Publicada no DOU de 21.9.55
Regula o exercício da enfermagem profissional.
2.602, de 14.9.55Publicada no DOU de 17.9.55
Dispõe sôbre os vencimentos dos juízes do Tribunal Marítimo e dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício, em exercício junto ao mesmo Tribunal.
2.599, de 13.9.55Publicada no DOU de 22.9.55
Dispõe sôbre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.
2.579, de 23.8.55Publicada no DOU de 2.9.55
Concede amparo aos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, julgados inválidos ou incapazes definitivamente para o serviço militar.
2.528, de 5.7.55Publicada no DOU de 9.7.55
Altera o item 4º do art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências.
2.505, de 11.6.55Publicada no DOU de 16.6.55
Modifica o art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e artigo 208 do Decreto-lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 (Código Penal Militar).
2.481, de 12.5.55Publicada no DOU de 20.5.55
Revoga o Decreto-lei nº 347, de 23 de março de 1938, que derrogou o § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934.
2.419, de 10.2.55Publicada no DOU de 17.2.55
Institui a Patrulha Costeira e dá outras providências.
2.410, de 29.1.55Publicada no DOU de 31.1.55
Prorroga até 30 de junho de 1956 o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
2.370, de 9.12.54Publicada no DOU de 15.12.54
Regula a inatividade dos militares
2.341, de 22.11.54Publicada no DOU de 02.12.54
Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.
2.321, de 11.9.54Publicada no DOU de 14.9.54
Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.
2.308, de 31.8.54Publicada no DOU de 4.9.54
Institui o Fundo Federal, de Eletrificação, cria o impôsto único sôbre energia elétrica, altera a legislação do impôsto de consumo, e dá outras providências.
2.284, de 09.8.54Publicada no DOU de 11.8.54
Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias.
2.275, de 30.7.54Publicada no DOU de 2.8.54
Modifica o parágrafo único do artigo 872 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
2.252, de 1.7.54Publicada no DOU de 3.7.54
Dispõe sôbre a corrupção de menores.
2.244, de 26.6.54Publicada no DOU de 30.6.54
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte relativa à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
2.237, de 21.6.54Publicada no DOU de 22.6.54
Dispõe sôbre financiamentos destinados à Colonização Nacional, e dá outras providências.
2.196, de 1.4.54Publicada no DOU de 6.4.54
Acrescenta novo item ao parágrafo único do art. 285 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o serviço dos trabalhadores na movimentação de mercadorias.
2.185, de 11.2.1954Publicada no DOU de 15.2.1954
Modifica a data de inicio da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertencentes ao domínio da União:
2.180, de 5.2.54Publicada no DOU de 6.2.54
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo. Vide texto compilado
2.168, de 11.1.54Publicada no DOU de 13.1.54
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
2.145, de 29.12.53Publicada no DOU de 29.12.53
Cria a carteira de comércio exterior, dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, e dá outras providências. Vide texto compilado
2.123, de 1º.12.53Publicada no DOU de 3.12.53
Dispõe sôbre a situação jurídica dos procuradores das autarquias federais.
2.083, de 12.11.53Publicada no DOU de 13.11.53
Regula a Liberdade de Imprensa.
2.061, de 5.11.53Publicada no DOU de 7.11.53
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras a materiais importados pela Companhia Siderúrgica Mannesmann, e destinados à construção, instalação e funcionamento de uma usina em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
2.004, de 3.10.53Publicada no DOU de 3.10.53
DISPÕE SÔBRE A POLÍTICA NACIONAL DO PETRÓLEO E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO, INSTITUI A SOCIEDADE ANÔNIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1.999, de 1º.10.53Publicada no DOU de 7.10.53
Modifica o art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
1.979, de 8.9.53Publicada no DOU de 15.9.53
Fixa os Símbolos e Valores Correspondentes aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal dos Órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.
1.907, de 17.7.53Publicada no DOU de 23.7.53
Dá nova redação ao artigo 221, do Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941 - (Código do Processo Penal).
1.821, de 12.3.53Publicada no DOU de 16.3.53
Dispõe sôbre o regime de equivalência entre diversos cursos de grau médio para efeito de matrícula no ciclo colegial e nos cursos superiores.
1.807, de 7.1.53Publicada no DOU de 7.1.53
Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências.
1.779, de 22.12.52Publicada no DOU de 23.12.52
Cria o Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
1.741, de 22.11.52Publicada no DOU de 25.11.52
Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo.
1.728, de 10.11.52Publicada no DOU de 13.11.52
Dispõe sôbre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
1.723, de 8.11.52Publicada no DOU de 12.11.52
Modifica o artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - (Consolidação das Leis do Trabalho).
1.720-B, de 3.11.52Publicada no DOU de 7.11.52
Modifica o artigo 609 do Código de Processo Penal.
1.711, de 28.10.52Publicada no DOU de 1.11.52
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
1.667, de 1º.9.52Publicada no DOU de 5.9.52
Revoga a alínea a do art. 530, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências.
1.649, de 19.7.52Publicada no DOU de 24.7.52
Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.
1.628, de 20.6.52Publicada no DOU de 20.6.52
Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.
1.579, de 18.3.52Publicada no DOU de 21.3.52 e Retificada em 24.3.52
Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
1.540, de 3.1.52Publicada no DOU de 31.12.51
Dá nova redação ao art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
1.533, de 31.12.51Publicada no DOU de 31.12.51
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança. Vide texto compilado
1.530, de 26.12.51Publicada no DOU de 28.12.51
Altera os arts. 132, 142, 486, 487 e 654, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
1.521, de 26.12.51Publicada no DOU de 27.12.51
Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
1.518, de 24.12.51Publicada no DOU de 26.12.51
Autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional operação de crédito até o limite de US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de dólares), destinados ao reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias e agricultura.
1.508, de 19.12.51Publicada no DOU de 20.12.51
Regula o Processo das Contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 2.259, de 10 de fevereiro de 1944.
1.474, de 26.11.51Publicada no DOU de 30.11.51
Modifica a legislação do impôsto sôbre a renda.
1.411, de 13.8.51Publicada no DOU de 18.8.51
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
1.390, de 3.7.51Publicada no DOU de 10.7.51
Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr.
1.348, de 10.2.51Publicada no DOU de 14.2.51
Dispõe sôbre a revisão dos limites da área do polígono das sêcas.
1.341, de 30.1.51Publicada no DOU de 1º.2.51
Lei orgânica do Ministério Público da União.
1.316, de 20.1.51Publicada no DOU de 23.1.51
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
1.283, de 18.12.50Publicada no DOU de 19.12.50
Dispõe sôbre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
1.266, de 8.12.50Publicada no DOU de 12.12.50
Declara Feriados Nacionais os dias que menciona.
1.207, de 25.10.50Publicada no DOU de 27.10.50
Dispõe sôbre o direito de reunião.
1.196, de 9.9.50Publicada no DOU de 15.9.50
Inclui como contribuintes do montepio militar, os oficiais da reserva das Fôrças Armadas que, convocados durante o estado de guerra, permanecem no serviço ativo.
1.184, de 30.8.50Publicada no DOU de 1º.9.50
Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.
1.086, de 19.4.50Publicada no DOU de 22.4.50
Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
1.081, de 13.4.50Publicada no DOU de 25.4.50
Dispõe sôbre o uso de carros oficiais
1.079, de 10.4.50Publicada no DOU de 12.4.50
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Texto Atualizado
1.075, de 27.3.50Publicada no DOU de 12.4.50
Dispõe sôbre doação voluntária de sangue.
1.060, de 5.2.50Publicada no DOU de 6.2.50
Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Texto compilado
1.046, de 2.1.50Publicada no DOU de 3.1.50
Disposição sôbre a consignação em fôlha de pagamento.
1.002, de 24.12.49Publicada no DOU de 28.12.49
Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
986, de 20.12.49Publicada no DOU de 22.12.49
Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 24 da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947.
861, de 13.10.49Publicada no DOU de 14.10.49
Modifica a redação de artigos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
830, de 23.9.49Publicada no DOU de 23.9.49
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
818, de 18.9.49Publicada no DOU de 19.9.49 e Retificada em 24.9.49
Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.
816, de 9.9.49Publicada no DOU de 19.9.49
Dá nova redação aos artigos 132 e 134, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
785, de 20.8.49Publicada no DOU de 30.8.49
Cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
781, de 17.8.49Publicada no DOU de 18.8.49
Institui o Dia Nacional de Ação de Graças.
662, de 6.4.49Publicada no DOU de 13.4.49
Declara Feriados Nacionais os Dias 1º de Janeiro, 1º de Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro.
605, de 5.1.49Publicada no DOU de 14.1.49
Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
593, de 24.12.48Publicada no DOU de 29.12.48Retificada no DOU de 5.2.49
Restaura a aposentadoria para os ferroviários aos trinta e cinco anos de serviço e dá outras providências.
592, de 23.12.48Publicada no DOU de 27.12.48
Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.
570, de 22.12.48Publicada no DOU de 22.12.48
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
488, de 15.11.48Publicada no DOU de 18.11.48
Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
409, de 25.9.48Publicada no DOU de 1º.10.48
Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
380, de 10.9.48Publicada no DOU de 16.9.48
Concede pensão especial aos veteranos da Revolução Acreana.
225, de 3.2.1948Publicada no DOU de 18.2.1948Republicada no DOU de 31.1.1949
Acrescenta o § 4º ao art. 81 e modifica a redação dos arts. 82 e 84 do Decreto-lei nº 9.760, de 1946, que dispõe sôbre bens imóveis da União
263, de 23.2.1948PUB DOFC 26/02/1948 PÁG 002713 COL 3 Diário Oficial da União
Modifica a competência do Tribunal do Júri e dá outras providências.
156, de 27.11.47Publicada no DOU de 28.11.47
Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939.
154, de 25.11.47Publicada no DOU de 27.11.47
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
86, de 8.9.1947Publicada no DOU de 13.9.47
Estabelece medidas para a assistência econômica da borracha natural brasileira e dá outras providências.
492, de 30.8.1937Publicada no DOU de 1º.9.1937
Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia
429, de 29.4.1937Publicada no DOU de 5.5.1937
Estende o montepio militar do Exército à Polícia Militar Federal e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
259, de 1.10.1936Publicada no DOU de 7.10.1936
Torna obrigatório, em todo o país, nos estabelecimentos de ensino e associações de fins educativos, o canto do hino nacional.
94, de 10.9.1935Publicada na CLBR - 1935, Pág. 191
Proroga até 20 de julho de 1936, o prazo fixado no art. 1º do decreto n. 24.642, de 1934
91, de 28.8.1935Publicada no DOU de 4.9.35
Determina regras pelas quaes são as sociedades declaradas de utilidade publica.
5.631, de 31.12.28Publicada na CLBR de 1928, Vol. I, Pág. 302
Declara os casos de inactividade dos officiaes do Exercito e da Armada e da outras providencias
3.089, de 8.1.1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
3.071, de 1.1.1916Publicada no DOU de 5.1.1916
Código Civil
2.290, de 13.12.1910Publicada no DOU
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.
3.353, de 13.5.1888
Declara extinta a escravidão no Brasil.
601, de 18.9.1850
Dispõe sobre as terras devolutas do Império
556, de 25.6.1850
Código Comercial Vide texto compilado